LEI N° 362/2009.
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, bem como dos cargos comissionados e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1° - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – Bahia a conceder o reajuste aos Servidores da Câmara e Cargos Comissionados, para os seguintes valores:
Art. 2° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o anexo I da Lei 261/2005.
Art. 3° - Esta lei terá seu efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2009.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 13 de março de 2009.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário