LEI N° 362/2009.

 

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, bem como dos cargos comissionados e dá outras providencias.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art.1° - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – Bahia a conceder o reajuste aos Servidores da Câmara e Cargos Comissionados, para os seguintes valores:

 

  1. Auxiliar de Secretaria padrão CMV-III – R$ 913,21 (novecentos e treze reais e vinte e um centavos);
  2. Diretor de Secretaria padrão CMV – I - R$ 1.603,03 (hum mil seiscentos e três reais e três centavos);
  3. Gerente Contábil padrão CMV – II – R$ 1.468,42 (hum mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos);
  4. Controlador Geral CMV – II – R$ 1.468,42 (hum mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos);
  5. Auxiliar de Controladoria padrão CMV – V – R$ 847,49 (oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos);
  6. Servente padrão CMV – IV – R$ 684,90 (seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).

 

Art. 2° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o anexo I da Lei 261/2005.

 

 

Art. 3° - Esta lei terá seu efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2009.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 13 de março de 2009.

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário