LEI Nº 23/93
Orçamento Programado para o Exercício de 1994, e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programado do Município de Miguel Calmon, para o Exercício Financeiro de 1994, estimando a Receita e Fixando a Despesa em CR$ 788.342.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros)
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos na forma da legislação em vigor, segundo especificações nos anexos desta Lei.
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e sub-anexos desta Lei.
Art. 4° -Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 10% da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser no Art. 43, Incisos I, II, III e IV da Lei 4.320/64.
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1993.
Djalma Valois Barberino Rios
Presidente
Hilda Santos Requião
1ª Secretária