LEI Nº 352/2008
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 322/2007, PARA SATISFAZER AS EXIGENCIAS DA LEI FEDERAL N° 11.494/07”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Modifica o art. 2° da Lei n° 322/2007, QUE passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 14(quatorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação indicação, a seguir discriminadas:
I – 02 representantes do Poder Executivo;
II – 01 representante dos professores da Educação Infantil;
III – 01 representante dos professores da 1ª ae 4ª séries;
IV – 01 representantes dos professores da 5ª a 8ª séries;
V – 01 representante dos diretores de Escolas Públicas Municipais;
VI – 01 representante técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais;
VII – 02 representantes de pais de alunos das Escolas Públicas Municipais;
VIII – 01 representante do Conselho Municipal de Educação;
IX – 01 representante do Conselho Tutelar;
X – 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – 02 representantes dos estudantes da educação básica pública”.
Art. 2° - Fica revogada toda disposição em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 24 de outubro de 2008.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário