LEI Nº 349/2008
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON, BAHIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Miguel Calmon, Bahia, para vigorar na legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2009 a se finda em 31 de dezembro de 2012 é fixada em R$ 3.200,00 (três mil duzentos reais), nesta data correspondente a 30% (trinta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais.
§ 1º - Ao Presidente da Câmara de Vereadores será acrescido em sua remuneração 20% (vinte por cento) a título de Verba de Representação, conforme Art. 32, XXIV da Lei Orgânica do Município.
§ 2º - O pagamento do subsidio estabelecido no caput deste artigo fica condicionado ao comportamento da receita municipal e aos limites das despesas previstas no inciso VII do art. 29-A, da CRFB, podendo ser reduzido gradativamente para amoldar aos limites constitucionais.
§ 3º - A Câmara de Vereadores não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) da sua receita com pessoal, constituindo-se em crime de responsabilidade do seu presidente se tal vier a ocorrer.
§ 4º - O total das despesas com a remuneração dos Vereadores fica limitado ao valor equivalente a 5% (cinco por cento) da Receita do Município.
Art. 2º - A remuneração de que trata esta lei será majorada na mesma proporção e época em que se verificarem a dos Deputados Estaduais e nas épocas das reposições salariais dos Servidores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 02 de outubro de 2008.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário