LEI Nº 346/2008
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com o objetivo de cobrir despesas referentes à obra de construção de uma Unidade de Formação Técnico Profissional para crianças e adolescentes do Município de Miguel Calmon.
Parágrafo Único - Os recursos que serão utilizados são provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme detalhado no art. 3º desta Lei.
Art. 2º - Para atender as despesas referentes ao projeto supracitado, fica criado o Projeto/Atividade com a seguinte programação financeira 08.421.0011.1048 – Construção de Uma Unidade de Formação Técnico Profissional para Crianças e Adolescentes, dentro da Unidade Orçamentária 02.11.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único - O respectivo Projeto/Atividade será desdobrado nos seguintes elementos: 4490.51.00 – Obras e Instalações no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
Art. 3º - Para faze face às despesas fica autorizado à anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo, com o remanejamento para o respectivo crédito especial solicitado:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 20 de junho de 2008.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário