LEI Nº 340/2008
“Modifica a denominação do Cargo de Diretor da Central de Marcação de Consultas para Gerente da Central de Marcação de Consultas”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O cargo de Diretor da Central de Marcação de Consultas passa a se chamar Gerente de Central de Marcação de Consultas.
Art. 2º - Fica o referido cargo com uma remuneração de R$ 1.282,00 (um mil duzentos e oitenta e dois reais) por carga horária de 40 horas semanais, com Padrão CC-VII.
Art. 3º - Fica revogada toda disposição em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 06 de junho de 2008.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário