LEI Nº 334/2008
Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Imprensa Oficial com denominação de Diário Oficial do Legislativo, com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico página de internet de fácil acesso para o o cidadão e os órgãos de controle interno.
Art. 2º - Serão publicados no Diário Oficial do Legislativo da Administração Pública – leis, decretos, portarias, avisos de editais de licitações, convites, tomadas de preços, concorrências, leilões, termo de inexibilidade e de dispensa de licitações, resumo/extrato dos contratos e convênios, e resumo de execução orçamentária e suas versões simplificadas, além de outros atos sujeitos a publicação.
Art. 3º - Os atos da administração do Legislativo só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial.
Art. 4º - A Imprensa Oficial do Legislativo on-line terá abrangência na rede mundial de computadores através do domínio www.camaramiguelcalmon.ba.gov.br.
Art. 5º - Fica criado o Site Oficial do Legislativo, contendo informações de interesse da Câmara, a imprensa oficial impressa e eletrônica para atender o disposto da lei Complementar 101/2000, na lei federal nº 9.755/98 e outras normas aplicáveis.
Art. 6º - Os casos omissos que impliquem em alteração dos termos desta lei serão regulamentados por ato do Poder Legislativo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 22 de abril de 2008.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário