LEI Nº 330/2008

“AUTORIZA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DE APOIO AO CIDADÃO EM SALVADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

                        Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo disciplinar o funcionamento e o convívio social da casa de apoio em Salvador, através de regimento interno a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

                        Parágrafo Único – após a elaboração do Regimento Interno pela Secretaria Municipal de Saúde, e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, deverá o mesmo ser votado e aprovado pela Casa Legislativa do Município.

 

                        Art. 2º - Ficam criados 02 (dois) cargos comissionados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um de Gerência da Casa de Apoio e um de Gerência da Central de Marcação de Consultas e Exames, com padrões CC-VI e CC-XXXII, respectivamente, definidos pela Lei nº 222, de 05 de abril de 2004, com as remunerações respectivas.

 

                        Art. 3º - Esta lei será regulamentada, por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 90 dias.

 

                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário