LEI Nº 327/2008
“Denomina o prédio do PSF localizado no Povoado de Brejo Grande, neste Município, e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de MELCHISEDEC JERÔNYMO DE OLIVEIRA, o Posto do Programa Saúde da Família (PSF), localizado no Povoado de Brejo Grande, nesta cidade de Miguel Calmon – Bahia.
Art. 2º - Caberá ao setor competente da Prefeitura Municipal fazer e colocar a placa que informe a denominação da instituição acima citada, bem como informar aos órgãos federais, estaduais e municipais, e, à família do homenageado por esta Lei, sobre a denominação ora oficializada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 20 de março de 2008.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário