Lei n.º 293/2006
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 20.532.000,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta dois mil reais)
Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
19.435.190,00 |
Receita Tributária |
564.000,00 |
Receita de Contribuições |
12.100,00 |
Receita Patrimonial |
79.860,00 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
Receita de Serviços |
153.670,00 |
Transferências Correntes |
16.890.325,00 |
Outras Receitas Correntes |
18.425.560,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.635.810,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienações de Bens Amortização de Empréstimos |
18.150,00 0,00 |
Transferência de Capital |
2.545.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
72.660,00 |
( - ) CONTA RETIFICADORA |
-1.539.000,00 |
Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEF FPM |
1.305.000,00 |
Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEF LC87/96 |
4.500,00 |
Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEF ICMS |
225.000,00 |
Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEF IPI |
4.500,00 |
TOTAL GERAL |
20.532.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 20.532.000,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais).
Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as descriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:
ÓRGÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
Câmara Municipal |
960.000,00 |
|
960.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
200.000,00 |
|
200.000,00 |
|
Sec. de Administração e Finanças |
4.920.940,00 |
|
4.920,940,00 |
|
Secretaria de Cultura e Esportes |
1.000.000,00 |
|
1.000.000,00 |
|
Sec. de Educação |
2.600.000,00 |
|
2.600.000,00 |
|
FUNDEF |
4.208.060,00 |
|
4.208.060,00 |
|
Secretaria de Transportes |
900.000,00 |
|
900.000,00 |
|
Secretaria de Saúde |
|
120.000,00 |
120.000,00 |
|
Fundo Municipal de Saúde |
|
3.383.000,00 |
3.383.000,00 |
|
Sec. de Assistência Social |
|
600.000,00 |
600.000,00 |
|
Fundo Mun. de Assistência Social |
|
900.000,00 |
900.000,00 |
|
F.M.Direito Criança Adolescente |
|
40.000,00 |
40.000,00 |
|
Séc. Agric. Desenv. M.Ambiente |
700.000,00 |
|
700.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
15.489.000,00 |
5.043.000,00 |
20.532.000,00 |
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
RECURSOS PRÓPRIOS |
17.058.850,00 |
00 – Ordinário |
11.127.790,00 |
02 – FUNDEF |
4.208.060,00 |
03 – Educação |
500.000,00 |
04 – Saúde |
523.000,00 |
05 – PAB (FMS) |
400.000,00 |
06 – Assistência Social |
300.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS |
3.455.000,00 |
11 – Estado |
1.345.000,00 |
21 – União |
2.110.000,00 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
18.150,00 |
41 – Alienação de Bens Móveis |
18.150,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
42 – Operação de Crédito |
0,00 |
TOTAL |
20.532.000,00 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.
Artigo 10 - As despesas relativas a Divida Publica mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município.
Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;
Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos;
Artigo 13 – O Prefeito, publicara por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.
Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Miguel Calmon, em 12 de dezembro de 2006.
Humberto Miranda Oliveira
Prefeito Municipal