LEI N° 290/2006
“Dá nova redação ao § 5° do Art. 39 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1° - Fica alterada a redação do parágrafo 5° do Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Miguel Calmon que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. ...
...
§ 5° A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio, far-se-á até a ultima sessão ordinária do primeiro biênio de cada legislatura, em votação aberta e nominal, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 28 de novembro de 2006.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1° Secretário