LEI Nº 262/2005.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos de servidores públicos municipais do magistério na forma que especifica e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 15,38% (quinze virgula trinta e oito por cento) os vencimentos dos cargos constantes do anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único – Ficam os efeitos do caput do artigo 1º retroativos a 1° de junho de 2005.
Art. 2º - O cargo comissionado Coordenador Pedagógico, criado pela Lei 247/2004, fica vinculado0 ao padrão CC-IV.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 20 de setembro de 2005.
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário
ANEXO I
CARGO |
Diretor de escola de 5ª a 8ª série, com nível superior, com mais de 1000 alunos |
Vice-Diretor de escola de 5ª a 8ª série, com nível superior, com mais de 1000 alunos |
Vice-Diretor de escola de 5ª a 8ª série, sem nível superior, com mais de 1000 alunos |
Diretor de escola de 5ª a 8ª série, com nível superior, com menos de 1000 alunos |
Vice-Diretor de escola de 5ª a 8ª série, sem nível superior, com menos de 1000 alunos |
Diretor de escola de 5ª a 8ª série, sem nível superior, com menos de 1000 alunos |
Diretor de Escola das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária 40 h |
Diretor de Escola das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária 20 h |
Vice-Diretor de Escola das Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
Coordenador Pedagógico de 5ª a 8ª Série, carga horária 40 h |
Coordenador Pedagógico de 5ª a 8ª Série, carga horária 20 h |
Coordenador Pedagógico das Séries Iniciais do Ensino Fundamental em escola com mais de mil alunos |
Assessor Técnico |
Assessor Educacional |
Professor N – 1, sem nível superior, da Pré à 4ª Série, carga horária 40 h |
Professor N – 1, sem nível superior, da Pré à 4ª Série, carga horária 25 h |
Professor N, sem nível superior, da 5ª a 8ª série |
Professor N – 3 Rural |
Professor N – 3 Sede |
Professor N – 3 Colégio Nossa Senhora da Conceição |
Professor N - 4 |