LEI Nº 259/2005
“Altera a redação do inciso VI do art. 3º da Lei 243/2004 e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso VI do art. 3º da Lei 243/2004 passa a ter a seguinte redação:
“VI – participar dos cursos de capacitação profissional promovidos pela Prefeitura Municipal”.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de agosto de 2005.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário