LEI Nº 255/2005.
“Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao Art. Da Lei nº 222/2004 e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao Art. 7º da Lei nº 222/2004, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 7º.
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§ 1º - Os diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos ocupantes de cargos na Secretaria Municipal de Educação que, comprovadamente, houverem concluído o curso de pós-graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, passam a fazer jus a um adicional de 25% sobre os respectivos vencimentos constantes do Anexo I.
§ 2º - Os vencimentos totais dos diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos, quando acrescidos do adicional previsto no parágrafo anterior, não poderão, em hipótese nenhuma, ultrapassar os vencimentos da Secretária Municipal de Educação”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 21 de junho de 2005.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário