LEI Nº 245/2004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TÍTULOS DE LOTE(S) NA ÁREA URBANA DA CIDADE DE MIGUEL CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder títulos de propriedade relativo a lote(s) de terra na área urbana da cidade de Miguel Calmon, aos interessados que comprovem o domínio e/ou benfeitoria no(s) mesmo(s), anterior a junho de 2004, bem assim, apresentar Certidão de quitação com os tributos cobrados pela Municipalidade.
Art. 2º - O Município cobrará para emissão do Título de propriedade, taxa de administração de ½ % (meio por cento), aplicada sobre o valçor do imóvel, calculado com base na Tabela de Valores Imobiliários utilizada pelo Município para cobrança do ITIV (Imposto s/Transmissão Intervivos de Bens Imóveis de Direito).
Parágra ùnico – Os recursos previstos no art. 2º serão depositados na conta específica Outras Receitas – Cd 1990.00.00 (tributário) em vigor.
Art. 3º - A Administração fará uso, para aplicação da presente Lei, apenas da área constante do Título de Propriedade sob nº...., processo nº 307.983-0, concedido pelo Governo Estadual ao Município de Miguel Calmon, totalizando 721 há, 60 a e 24 ca, Distrito Sede.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 30 de dezembro de 2004.
Presidente
1º Secretário