DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Programa de Incentivo à Agricultura Familiar no município de Piritiba, com os seguintes objetivos:
I – Apoiar os pequenos agricultores do município, garantindo condições para a produção sustentável;
II – Estimular a diversificação da produção agrícola;
III – Incentivar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, inclusive através de feiras e programas institucionais;
IV – Promover a capacitação técnica dos agricultores;
V – Fomentar práticas de preservação ambiental associadas à agricultura familiar.

Art. 2º – O Poder Executivo poderá conceder apoio por meio de:
I – Assistência técnica e extensão rural;
II – Doação ou cessão de equipamentos e insumos;
III – Parcerias com cooperativas e associações de produtores;
IV – Programas de aquisição de alimentos para a merenda escolar e outros projetos sociais.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios para a seleção dos beneficiários e definição das ações do programa.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba/BA, 10 de julho de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita