LEI Nº 244/2004
EMENDA A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 235/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Diante da extinção da Secretaria de Desenvolvimento Sócio Econômico e da criação da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, bem como, diante da fusão da Secretaria de Finanças com a Secretaria de Administração formando uma só Unidade Orçamentária, e, diante da divisão da Séc. de Educação, Cultura e Desporto que passou a funcionar de forma distinta, qual seja, Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura e Desporto, através das leis nºs 239, 240 e 241, ficam instituídas as seguintes Unidades Orçamentárias:
2.01 – Gabinete do Prefeito;
2.02 – Séc. de Administração e Finanças;
2.03 – Secretaria de Cultura e Esporte;
2.04 – Secretaria de Educação;
2.05 – Fundef;
2.06 – Secretaria de Transporte;
2.07 – Secretaria. de Saúde;
2.08 – Fundo Municipal da Saúde;
2.09 – Secretaria de Assistência Social;
2.10 – Fundo Municipal de Assistência Social;
2.11 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
2.12 – Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Art. 2º - As novas Secretarias absolverão os Projetos e as Atividades aprovados na Lei Orçamentária nº 235 de 30 de agosto de 2004, quais sejam:
Art. 3º - Do exposto fica alterado o Artigo 5º da Lei 14/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º – A despesa será realizada segundo as descriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), estando plenamente assegurados os recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:
ÓRGÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
Câmara Municipal |
660.000,00 |
|
660.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
200.000,00 |
|
200.000,00 |
Sec. de Administração e Finanças |
4.761.000,00 |
|
4.761.000,00 |
Séc. de Cultura e Esporte |
1.084.000,00 |
|
999.000,00 |
Sec. de Educação |
2.072.000,00 |
|
2.072.000,00 |
FUNDEF |
3.600.000,00 |
|
3.600.000,00 |
Secretaria de Transportes |
1.500.000,00 |
|
1.500.000,00 |
Séc. de Agric. Desenv. E Meio Amb. |
863.000,00 |
|
948.000,00 |
Secretaria de Saúde |
|
108.000,00 |
108.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
2.549.000,00 |
2.549.000,00 |
Sec. de Assistência Social |
|
974.000,00 |
974.000,00 |
Fundo Mun.de Assistência Social |
|
347.370,00 |
347.370,00 |
Fundo Mun. Dir.Criança Adolesc. |
|
25.000,00 |
25.000,00 |
TOTAL GERAL |
14.740.000,00 |
4.003.370,00 |
18.743.370,00 |
“
Art. 4º - Modifica os valores das Atividades abaixo que passam a vigorar com as seguintes disponibilidades orçamentárias:
1.001 – Cont. Ampl. Rede Esgoto e Galerias Pluviais
4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.400.000,00
1.007 – Pavimentação e Urbanização da Entrada Sul da Cidade
4490.51.00 – Obras e Instalações
2.006 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Esporte
319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
339093.00 – Idenizações e Restituições R$ 5.000,00
1.013 – Const. e Ampl. de Estádios e Quadras Desportivas
449051.00 – Obras e Instalações R$ 270.000,00
1.017 – Const. Ampl. de Estradas e Obras D´ arte.
449051.00 – Obras e Instalações R$ 1.030.000,00
1.045 – Instalação da Unidade de Beneficiamento de Leite
449051.00 – Obras e Instalações R$ 22.000,00
449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 22.000,00
449061.00 – Aquisição de Imóveis R$ 16.000,00
1.046 – Aquisição de Equipamento para Fabricação de Feno
449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
2.035 – Manut. Das Ativ. Meios da Séc. de Agric. Desenv. e Meio Ambiente
319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00
2.036 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Comunitário
333043.00 – Subvenções Sociais R$ 15.000,00
339030.00 – Material de Consumo R$ 16.000,00
449051.00 – Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 5º - Os demais Projetos e Atividades ficam inalterados em seus valores prevalecendo o orçado originalmente.
Art. 6º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 30 de dezembro de 2004.
1º Secretário