A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, faz saber que a Câmara aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o novo piso salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Piritiba, nos termos do artigo 198, §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11, da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Parágrafo único. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes no ano de 2025, de acordo com disposições da norma supramencionada.

Art. 2º. Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão repassados exclusivamente pela União com dotação consignada no orçamento geral da União, na forma da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Piritiba - BA, 26 do mês de fevereiro de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita