LEI Nº 242/2004
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 088/99, bem como do seu Anexo II, do Anexo I da Lei 222/2004, acrescenta o art. 3ºa e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - O art. 2º da Lei 088/99 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde-SMS tem a seguinte estrutura básica:
I – Diretoria de Apoio e Acompanhamento;
II – Assessoria Técnica;
III - Departamento de Administração;
IV – Departamento de Vigilância à Saúde;
V – Departamento de Execução e Controle Orçamentário-Financeiro;
VI – Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria.”
“Art. 3º A – A Diretoria de Apoio e Acompanhamento tem por finalidade assegurar assistência necessária a todo e qualquer cidadão carente que, na Capital do Estado, busque tratamentos especializados e demande exames, consultas e internamentos”.
Art. 2º - A remuneração do Diretor de Apoio e Acompanhamento será a constante do Anexo I da Lei nº 222/2004, padrão CC-XV.
Art. 3º - A presente lei será regulamentada, por decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 90 dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de dezembro de 2004.
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário