LEI Nº 241/2004
“EXTINGUE A SECRETARIA DE FINANÇAS, REESTRUTURA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica extinta a Secretaria de Finanças do Município de Miguel Calmon.
Art. 2º - A Secretaria de Administração passa a denominar-se Secretaria de Administração e Finanças.
§ 1º - As atividades, competência e cargos da Secretaria de Finanças são absorvidos pela Secretaria de Administração e Finanças.
§ 2º - Ficam extintos os cargos de Secretário de Administração e de Secretário de Finanças.
Art.3° - A Secretaria Municipal da Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, controlar e administrar o sistema municipal de administração, formular, coordenar e executar as funções de planejamento e orçamento do Município, prover os recursos necessários para que o município possa cumprir as suas finalidades constitucionais, através da implantação de políticas fiscais e tributárias igualitárias e que ao mesmo tempo assegure o bem estar da população municipal dando condições à administração de ofertar ensino público de qualidade, atendimento médico hospitalar, promover a limpeza e iluminação pública, bem como, garantir a manutenção da sede, dos distritos e estradas, assim como outros serviços inerentes às funções de município, contribuindo ainda como um fator de redistribuição de renda, com as seguintes áreas de competências:
I - administração dos recursos humanos;
II - promoção e desenvolvimento do servidor municipal;
III - controle do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do Município;
IV - administração de material;
V - serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho;
VI - controle de encargos administrativos e serviços gerais;
VII - coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal;
VIII - supervisão das atividades relacionadas com telecomunicações, informática e coordenação de programas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública Municipal;
IX - supervisão das atividades relacionadas com a previdência e assistência social do servidor municipal;
X - controle do ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, com a elaboração do PDDU;
XI - Fiscalização dos termos de ocupação e ordenamento do solo urbano, bem como, da administração e fiscalização das normas sobre publicidade em logradouros públicos;
XII - Administração e coordenação das áreas verdes;
XIII - Administração da iluminação pública;
XIV - Serviços de limpeza urbana;
XV - Administração de cemitérios;
XVI - Administração e fiscalização tributária e financeira;
§ 1º: No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças ficam instituídos os seguintes cargos comissionados::
I - Secretário de Administração e Finanças
II- Gerente de Compras e Licitações
III - Diretor de Controle e Convênios
IV - Diretor administrativo
V – Diretor de Controle e Manutenção de Patrimônio
VI – Assessor Administrativo
§ 2º - Ficam mantidos os cargos comissionados e os de provimento efetivo da antiga Secretaria de Administração, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Finanças.
§ 3º - A remuneração e simbologia dos cargos comissionados e de provimento efetivo são as constantes da legislação em vigor.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada, por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 90 dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de dezembro de 2004.
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário