LEI Nº 749

Dispõe sobre criação dos Cargos Comissionados de Coordenador de Transporte da Secretaria de Transporte, Coordenador de Transporte da Secretária de Saúde e altera a redação do art. 4º da Lei nº 725/2024 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON/BA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º – Ficam criados os Cargos Comissionados de Coordenador de Transporte da Secretaria de Transporte e Coordenador de Transporte da Secretaria de Saúde, com remuneração especificada no ANEXO II da Lei Municipal nº 725/2024.

 

Art. 2º - Altera o Art. 4º da Lei nº 725/2024, de 08 de abril de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Tesoureiro, Controlador Geral do Município e Pregoeiro passando a ser equivalentes aos de Secretário Municipal.

 

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 11 de março de 2025.

 

VALDIR SOARES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

MARCELO MARQUES OKUYAMA

1º SECRETÁRIO