LEI Nº 239/2004
INSTITUI A SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Municipal, a Secretaria de Cultura e Esportes.
Parágrafo único: A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos passa a denominar-se Secretaria de Educação.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes tem por finalidade planejar, coordenar, incentivar e implementar ações que visem o desenvolvimento da cultura e a prática de esportes com as seguintes áreas de competência:
I - Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico do Município;
II- Planejamento, promoção e execução de atividades desportivas.
III - Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo do cultivo das ciências, das artes e das letras;
IV - Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do Município;
V - Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local de natureza científica e sócio-econômica;
VI - Incentivar e promover e apoiar a arte e o artesanato;
VII - Cadastrar as artes populares;
VIII- Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse da população (São João, Feira de Arte e Cultura e Semana de Vídeo e afins)
IX - Criar, organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;
X - Criar, organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal;
XI - Criar, organizar, manter e supervisionar o Centro Cultural;
XII - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XIII - Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XIV - Executar planos e programas de fomento ao turismo.
XV - Promover o esporte em todas as suas modalidades.
§ 1º - No âmbito da Secretaria de Cultura e Esportes ficam instituídos os seguintes cargos comissionados:
I - Secretário Municipal de Cultura e Desportos;
II – Diretor de Cultura;
III – Gerente de Esportes;
IV - Chefe do Setor de Arte e Cultura.
§ 2º - As atividades, competência e cargos da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, próprios e voltados para as áreas de cultura e esportes ficam mantidos, passando a integrar a estrutura da Secretaria de Cultura e Desportos.
§ 3º - A remuneração e simbologia dos cargos comissionados e de provimento efetivo são as constantes da legislação em vigor.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada, por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 90 dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de dezembro de 2004.
José Carneiro Neto
1º Secretário