LEI Nº 1.203/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI O DIA DO CAPELÃO.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1° - Fica instituído o Dia do Capelão, a ser comemorado anualmente em 21 de junho.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revoga-se a Lei Municipal n!2 1028/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 19 de setembro de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito