DECRETO Nº 044, DE 15 DE JULHO DE 2024.
DESIGNA COLABORADORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA, JUNTO AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA - BAHIA, no uso de suas atribuições legais, pela constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal de Piritiba/BA;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são as estabelecidas em lei;
CONSIDERANDO que os fiscais de contratos não são remunerados;
DECRETA
Art. 12. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Fiscais de Contratos dentro das especificações delineadas;
Art. 22. Os fiscais acima nomeados deverão ser indicados em todos os processos de licitação, como fiscais de contratos.
Art. 32. As principais funções dos Fiscais de contrato são:
l. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder público;
ll. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços {bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
lll. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
lV. Indicar eventuais glosas das faturas.
Parágrafo único. Para fins de validação da indicação e do regular acompanhamento, serve como meio de prova de fiscalização quaisquer atesto, ou manifestação, dos indicados no art.lQ desse decreto, apenas nos procedimentos de sua responsabilidade.
Art. 42. Os Secretários Municipais poderão indicar de modo expresso outros servidores para o acompanhamento e fiscalização de contratos específicos, em sede de suas pastas, em substituição ao contido no Art. lQ deste Decreto.
Art. 52. Esse Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 janeiro de 2024.
§12. Esse decreto tem validade até 31 de dezembro de 2024, devendo ser alterado em caso de exoneração dos servidores acima citados, ou com a existência de nova normatização.
§22. Restam convalidados e abarcados por esse decreto todos os atos praticados antes da sua vigência, incluindo os casos de vacância dos cargos de fiscal de contratos anteriormente citados.
PIRITIBA- BA, 15 DE JULHO DE 2024.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito