LEI Nº 231/2004
“Autoriza a cessão de servidor municipal a órgãos da Administração Pública de outras esferas de Governo, e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a órgãos da administração pública de outras esferas de governo, a órgãos classistas, e a pessoas jurídicas de direito privado de fins educacionais, servidores do quadro efetivo.
Parágrafo Único – A cessão será sempre precedida de convênio celebrado entre as partes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 31 de maio de 2004.
Presidente
1º Secretário