LEI Nº 225/2004.
Autoriza o município de Miguel Calmon a firmar Contrato de Concessão de Uso de Prédio Público com a Universidade do Norte do Paraná, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Miguel Calmon autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso do Prédio Escolar Rômulo Galvão, situado na Av. José Otávio de Sena, Bairro Centro, nesta cidade de Miguel Calmon.
Art. 2º - A presente Concessão de Uso visa à instalação e funcionamento de Curso de Ensino Superior à Distância e se dará por um período de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do Contrato de Concessão.
Parágrafo Único – O prazo da presente concessão é único, devendo, se houver interesse quanto à continuidade da parceria, ocorrer nova manifestação em forma da lei.
Art. 3º - A Concessão de Uso de que trata esta Lei será regulada pelo Contrato de Concessão firmado entre o Município de Miguel Calmon e a Universidade do Norte do Paraná.
Parágrafo Único – Findo o prazo estipulado em lei para a concessão, ou rescindindo o contrato citado no caput deste artigo, por qualquer das partes ou motivo, o Prédio e toda melhoria que nele houver, passarão a constar do patrimônio público Municipal.
Art. 4º - A Concessão de que trata esta lei tem o fim específico de propiciar a implantação de Curso de Ensino Superior à Distância mencionado.
Parágrafo Único – Não serão permitidas, dentro da área transferida, atividades estranhas à que se propõe, ou não necessárias à boa acolhida dos estudantes.
Art. 5° - Do Contrato mencionado no Art. 3º constará obrigatoriamente cláusula, determinando o repasse de 36% (trinta e seis por cento) do valor das mensalidades, da matrícula e das inscrições, a título de preço público pela concessão remunerada de uso, conforme o Código Tributário Municipal compreendendo o custo para manutenção e administração do serviço, e bem assim as reservas para recuperação do equipamento e expansão do serviço.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINET DA PRESIDENCIA, em 20 de abril de 2004.
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário