LEI Nº.1.196/2024 DE 03 DE MAIO DE 2024.

 

“AUTORIZA O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, COM OS ESTADOS E COM OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS EM MATÉRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica Secretario Municipal de Saúde autorizado a celebrar Convênios, com Órgãos da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e as pessoas jurídicas de direito privado particulares, em matéria de Saúde, até 31 de Dezembro de 2024.

Parágrafo único – Sendo o conteúdo do convênio correlato a saúde, mesmo não sendo especificamente sobre a matéria, poderá o Secretário Municipal de Saúde firmar tais acordos, desde que comprovada a vinculação direta ou indireta com suas atribuições legais e as finalidades públicas sob sua guarda.

Art. 2º – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente da saúde, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Ficam o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Saúde obrigados, em conjunto, a encaminhar todo e qualquer convênio firmado à Câmara Municipal, no prazo de até 30 (trinta dias) da celebração do contrato.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo, cópia individual da prestação de contas dos convênios firmados no prazo de cinco dias úteis após o encaminhamento das mesmas aos órgãos conveniados.

Art. 5º – Essa lei alerta de modo temporário as disposições referentes a lei Municipal n° 532/1995, quanto às competências do Secretário municipal de saúde, em relação a possibilidade de celebrar Convênios, com Órgãos da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e as pessoas jurídicas de direito privado particulares, em matéria de Saúde.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Piritiba, 03 Maio de 2024.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito