LEI Nº 221/2004
DENOMINA A QUADRA POLIESPORTIVA DA RUA GÓES CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de JAIRO PEREIRA DA SILVA, a quadra poliesportiva da Rua Góes Calmon.
Art. 2º - Caberá ao setor competente da Prefeitura, fazer colocar a placa que informe a denominação do logradouro acima citado, bem como, informar aos órgãos federais, estaduais, municipais existentes nesse Município, e a família do homenageado por esta Lei, sobre a denominação ora oficializada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 06 de abril de 2004.
Presidente
1º Secretário