Lei nº 246/2021, de 29 de setembro de 2021.

 

Altera o artigo 4º da Lei 07/2001 que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA e assim altera a composição do referido Conselho.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 4º da Lei 07/2001 passará a vigorar com a seguinte redação abaixo:

 

Art. 04. O COMDEMA compor-se-á de forma paritária, de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada, nomeados por ato do Prefeito, a saber:

 

I - Um representante do Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores) e seu suplente.

 

II - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e seu suplente.

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seu suplente.

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu suplente.

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e seu suplente.

 

VI - Um representante do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ibitiara e seu suplente.

 

VII - Um representante da BAHIATER e seu suplente.

 

VIII - Um representante da Associação Beneficente do Mocambo e seu suplente.

 

IX - Um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Santa Quitéria e seu suplente.

 

X - Um representante das Igrejas Católicas e seu suplente. Associação Beneficente de Pessoas Carentes de Ibitiara e seu suplente.

 

XI - Um representante das Igrejas Católicas de Ibitiara e seu suplente.

 

XII - Um representante das Igrejas Evangélicas de Ibitiara e seu suplente.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 29 de setembro de 2021.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito