LEI Nº 63/2009, de 13 de ABRIL de 2009.

 

                              "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONVÊNIOS A E PROVIDENCIAS" CELEBRAR DÁ OUTRAS"

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, considerando a necessidade de viabilizar a administração pública municipal, no que se refere a busca de recursos perante os órgãos Federais e Estaduais:

Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal de Ibitiara - Estado da Bahia, autorizado a celebrar convênios com órgãos dos Governos da União e do Estado, autarquias, empresas estatais e privadas

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete de Prefeito, 13 de abril de 2009.

 

                       Nilton Lopes de Menezes Sobrinho.

                             Prefeito Municipal