LEI Nº 255/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

 

“Dispõe sobre a alteração do perímetro urbano e rural do Municipio de Ibitiara/ BA, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal-LOM, sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites geográficos do Perímetro da Área Urbana e do Perímetro da Área Rural do municipio de Ibitiara BA.

 

Art. 2º E parte integrante e complementar desta Lei, o "Memorial Descritivo" (anexo I) e a "Planta Bacca do Perímetro Urbano de Ibitiara/BA" (anexo II), identificando as divisas que limitam o perímetro urbano, dentro do municipio de Ibitiara/BA.

 

Art. 3-Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei e os regulamentos resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do Perímetro Urbano no municipio.

 

Art. 4-Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto.

 

CAPÍTULO II

DO PERÍMETRO URBANO

 

Art. 5º - Serão consideradas pertencentes ao perímetro urbano do municipio de Ibitiara, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.605.674,62m e E 801.050,35m; deste segue confrontando com no quadrante Nordeste, com azimute de 125°00'06,38" por uma distância de 945,78m até o vértice M02, de coordenadas N 8.605.132,12m e E 801.825,07m; deste segue confrontando com no quadrante Nordeste, com azimute de 117°53′51,20" por uma distância de 1.630,25m até o vértice M03, de coordenadas N 8.604.369,34m e E 803.265,86m; deste segue confrontando com no quadrante Nordeste, com azimute de 174°04'26,33" por uma distância de 4.391,06m até o vértice V01, de coordenadas N 8.600.001,74m e E 803.719,22m; deste segue confrontando com no quadrante Sudeste, com azimute de 181°55′44,68" por uma distância de 592,38m até o vértice V02, de coordenadas N 8.599,409, 70m e E 803.699,27m; deste segue confrontando com no quadrante Sudeste, com azimute de 205°32′54,53" por uma distância de 985,92m até o vértice M04. de coordenadas N 8.598.520,18m e E 803.274,07m; deste segue confrontando com no quadrante Sudeste, com azimute de 267°48′53,35" por uma distância de 2.548,96m até o vértice M05, de coordenadas N 8.598.422,99m e E 800.726,97m; deste segue confrontando com no quadrante Sudoeste, com azimute de 351°46'40,42" por uma distância de 2.115,03m até o vértice V03, de coordenadas N 8.600.516,27m e E 800.424,50m, deste segue confrontando com no quadrante Noroeste, com azimute de 30°57′26,06" por uma distância de 1.436,98m até o vértice M06. de coordenadas N 8.601.748,56m e E 801.163,68m; deste segue confrontando com no quadrante Nordeste, com azimute de 98 1639,62" por uma distância de 301,86m até o vértice M07, de coordenadas N 8.501.705,10m e E 801.462,39m deste segue confrontando com no quadrante Sudoeste, com azimute de 357°09′14,29" por uma distância de 526,10m até o vértice V04, de coordenadas N 8.602.230,55m e E 801.436,27m; deste segue confrontando com no quadrante Sudoeste, com azimute de 325°12'01,77" por uma distância de 891,08m até o vértice V05, de coordenadas N 8.602.962,26m e E 800.927,72m; deste segue confrontando com no quadrante Noroeste, com azimute de 1°41'36,61" por uma distância de 314,76m até o vértice V06, de coordenadas N 8.603.276,88m e E 800.937,03m; deste segue confrontando com no quadrante Sudoeste, com azimute de 349°20'25,17" por uma distância de 579,01m até o vértice V07, de coordenadas N 8.603.845,90m e E 800.829,92m; deste segue confrontando com no quadrante Noroeste, com azimute de 4°51'07,95" por uma distância de 1.284,54m até o vértice V08, de coordenadas N 8.605.125,83m e E 800.938,58m; deste segue confrontando com no quadrante Noroeste, com azimute 11°30′42,97" por uma distância de 560,05m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 17240850.15m².

 

Parágrafo Único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:

 

Art. 7-Revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2022.

 

Wilson dos Santos Souza

Prefeito de Ibitiara/BA

 

OBSERVAÇÃO: Essa Lei contém anexos no arquivo original.