Lei nº 242/2021, de 31 de agosto de 2021.

 

“Autoriza o Poder Executivo a desafetar os bens móveis e Imóveis Inservíveis, pertencentes do municipio de Ibitiara, podendo aliená-los, inclusive, cedê-los a outros órgãos de Administração Pública ou Associações Comunitárias cuja utilizada pública tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar bens móveis e imóveis Inservíveis dos órgãos da administração pública municipal.

 

Art. 2º. Os bens de que trata o art. 1º desta Lei poderão ser objeto de cessão de uso a outros órgãos da administração pública, inclusive a estadual, ou mesmo a Associações Comunitárias.

 

Parágrafo único. Para figurarem como cessionárias dos bens de que trata o caput deste artigo, as Associações Comunitárias devem ter sua utilidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º. Uma vez alienados ou cedidos bens de que trata essa Lei, o Chefe do Poder Executivo deverá informar o Poder Legislativo acerca da operação no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art: 4°. Quando se tratar de bens imóveis, quando não aсudirem interessados na alienação por leilão, se for o caso, a administração pública deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões do desinteresse, especialmente no tocante ás avaliações e á divulgação, podendo adotar outras, nas tentativas subsequentes para alienar os bens, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 31 de agosto de 2021.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito