LEI Nº 258/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

"Dispõe sobre a extinção de cargo público, como se indica, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica extinto o cargo efetivo de Professor de Informática que integra a Estrutura Administrativa Municipal, assegurando ao seu ocupante os direitos e vantagens conferidos em lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o aproveitamento do servidor efetivo ocupante do cargo extinto em outro de atribuições e vencimentos compatíveis, conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público Municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibitiara, em 30 de Março de 2022.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

-Prefeito-