LEI Nº 258/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
"Dispõe sobre a extinção de cargo público, como se indica, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica extinto o cargo efetivo de Professor de Informática que integra a Estrutura Administrativa Municipal, assegurando ao seu ocupante os direitos e vantagens conferidos em lei.
Art. 2º Fica autorizado o aproveitamento do servidor efetivo ocupante do cargo extinto em outro de atribuições e vencimentos compatíveis, conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibitiara, em 30 de Março de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
-Prefeito-