LEI Nº 731

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 2024.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente de 2024 no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para criação de novo Projeto/Atividade e respectiva Funcional Programática, conforme quadro demonstrativo abaixo:

PODER: 3 - Executivo Outros

ÓRGÃO: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADE: 1212 - FME-FUNDO MUN. DE EDUCACAO

12.365.0007.2099 MANUT. DE UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS EM TEMPO INTEGRAL (INFANTIL/CRECHE)

 

 

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

SUB- FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.190.04.00

15690000

0

 

116.280,40

3.190.13.00

15690000

0

 

10.014,20

3.390.30.00

15690000

0

 

151.000,00

3.390.36.00

15690000

0

 

8.500,00

3.390.39.00

15690000

0

 

37.086,22

4.490.51.00

15690000

0

 

76.000,00

4.490.52.00

15690000

0

 

61.119,18

TOTAL DO PROJETO

460.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito correrão por conta da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

12.361.0004.2037 - ADMINIST. DAS ATIVIDADES DA UNID.GESTORAS PDDE

Elemento

Histórico

Fonte

Valor

3390.30.00

Material de Consumo

15510000

20.000,00

12.361.0004.2038 - ADMINIST. DA MERENDA ESCOLAR E. FUNDAMENTAL-PNAE

Elemento

Histórico

Fonte

Valor

3390.30.00

Material de Consumo

15520000

100.000,00

3390.30.00

Material de Consumo

15000000

60.000,00

12.365.0004.2039 - ADMINIST. DA MERENDA ESCOLAR CRECHE-PNAE

Elemento

Histórico

Fonte

Valor

3390.30.00

Material de Consumo

15520000

40.000,00

12.365.0004.2040 - ADMINIST. DA MERENDA ESCOLAR PRÉ-ESCOLA-PNAE

Elemento

Histórico

Fonte

Valor

3390.30.00

Material de Consumo

15520000

40.000,00

 

 

12.361.0004.2034 - ADMINIST. DO TRANSPORTE ESCOLAR E. FUNDAMENTAL -PNATE

Elemento

Histórico

Fonte

Valor

3390.39.00

Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica

15530000

120.000,00

12.362.0007.2096 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO-I

Elemento

Histórico

Fonte

Valor

3390.39.00

Out. Serv. Terceiro – P. Jurídica

15000000

80.000,00

Total das anulações R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações por anulação total ou parcial de dotação em até 100% (cem por cento) do valor do crédito inicialmente aberto, por excesso de arrecadação no limite de 100% do excesso da fonte de recursos apurado no exercício corrente, por Superávit Financeiro no limite do superávit da fonte de recursos apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ou por alteração de QDD, transferência ou remanejamento de dotação, independente de fontes de recursos.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no presente crédito novos elementos de despesas através de suplementações, conforme a sua necessidade de execução.

Art. 5º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 23 de abril de 2024.

 

 

ANDERSON ALBERTO BATISTA BARRETO

PRESIDENTE

 

 

REGINALDO ALMEIDA SILVA

1º SECRETÁRIO