LEI Nº 729
NOMEIA LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON ESTADO DA BAHIA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A estrada que liga Bagres ao Distrito de Brejo Grande, zona rural do município, devidamente identificada com seus confrontos e logradouros, passa a denominar-se:
- Estrada Engenheiro Augusto Cesar Assis Oliveira Filho – Inicio na BA 131 (povoado dos Bagres) em direção ao Distrito de Brejo Grande, Cadastrado como Latitude: P1 11º20’22,61’’(S);P2 11º19’50.24’’(S). Longitude: P1 40º36’30.03’’ (O), P2 40º39’38.44’’ (O).
Art. 2º - Caberá ao setor competente da Prefeitura Municipal, fazer e colocar as Placas que informem a denominação do Logradouro acima citado, bem como, informar aos devidos órgãos sobre a denominação ora oficializada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com a sua Publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Miguel Calmon - BA, 25 de abril de 2024.
ANDERSON ALBERTO BATISTA BARRETO
PRESIDENTE
REGINALDO ALMEIDA SILVA
1º SECRETÁRIO