LEI Nº 726

 

CRIA CARGO COMISSIONADO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON - BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Cria cargo de livre nomeação e exoneração no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, nos termos do Art. 32, IV, da Lei Orgânica de Miguel Calmon - Ba, conforme relação abaixo:

 

Cargo

Vagas

Padrão

Remuneração

Assessor Parlamentar

 

01 (uma)

CMV-IV

R$ 2.190,98 (dois mil, cento e noventa reais e noventa e oito centavos).

 

Art. 2º As atribuições, vencimentos, condições de trabalho e requisitos de provimento do cargo comissionado criado neste Projeto de Lei são equivalentes as existentes na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon – Ba, para o desempenho da assessoria parlamentar.

 

Art. 3º O provimento do cargo objeto da presente Lei fica condicionado aos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do §1º, do art. 169, da Constituição Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miguel Calmon - BA, 08 de abril de 2024.

 

 Anderson Alberto Batista Barreto                      

 PRESIDENTE        

 

Reginaldo Almeida Silva                                                                                    

1º SECRETÁRIO