LEI Nº 720
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 716/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o § 2º ao artigo primeiro da lei municipal n.º 716/2023, renumerando-se como § 1º o atual parágrafo único existente:
“ Art. 1º - ....
§ 1º - ....
§ 2º - Excepcionalmente, poderão ser utilizados recursos próprios do município para integralização da remuneração prevista na lei n.º 14.434/22, no que tange os encargos legais que integram a remuneração, referente ao período de maio a dezembro de 2023.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Miguel Calmon - BA, em 14 de dezembro de 2023.
Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE
Reginaldo Almeida Silva
1º SECRETÁRIO