LEI Nº 720

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 716/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Acrescenta o § 2º ao artigo primeiro da lei municipal n.º 716/2023, renumerando-se como § 1º o atual parágrafo único existente:

“ Art. 1º - ....

§ 1º - ....

§ 2º - Excepcionalmente, poderão ser utilizados recursos próprios do município para integralização da remuneração prevista na lei n.º 14.434/22, no que tange os encargos legais que integram a remuneração, referente ao período de maio a dezembro de 2023.”

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Miguel Calmon - BA, em 14 de dezembro de 2023.

 

Anderson Alberto Batista Barreto                  

PRESIDENTE        

 

Reginaldo Almeida Silva                                                                                 

1º SECRETÁRIO