LEI Nº 210/2003
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 12.474.900,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos reais).
Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
10.539.900,00 |
Receita Tributária |
424.000,00 |
Receita de Contribuições |
120.000,00 |
Receita Patrimonial |
55.600,00 |
Receita Agropecuária |
1.000,00 |
Receita Industrial |
1.000,00 |
Receita de Serviços |
54.000,00 |
Transferências Correntes |
10.432.300,00 |
Outras Receitas Correntes |
256.000,00 |
Deduções Para o FUNDEF |
-804.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.935.000,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienações de Bens |
30.000,00 |
Transferência de Capital |
1.835.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
70.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
12.474.900,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 12.474.900,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos reais).
I – No Orçamento Fiscal em R$ 8.524.500,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.353.400,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos reais)
Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as descriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:
ÓRGÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
Câmara Municipal |
580.000,00 |
|
580.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
96.000,00 |
|
96.000,00 |
Sec. de Planej. e Administração |
2.532.000,00 |
|
2.532.000,00 |
Sec. de Educação e Cultura |
1.630.000,00 |
|
1.630.000,00 |
FUNDEF |
2.441.000,00 |
|
2.441.000,00 |
Secretaria de Transportes |
447.300,00 |
|
447.300,00 |
Secretaria de Saúde |
|
49.000,00 |
49.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
1.911.000,00 |
1.911.000,00 |
Sec. de Assistência Social |
|
1.185.000,00 |
1.185.000,00 |
Fundo Mun.de Assistência Social |
|
171.400,00 |
171.400,00 |
Fundo Mun. Dir.Criança Adolesc. |
|
37.000,00 |
37.000,00 |
Séc. Munic.de Desenv. Sócio-Econômico |
798.200,00 |
|
798.200,00 |
TOTAL GERAL |
8.524.500,00 |
3.353.400,00 |
12.474.900,00 |
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:
II – Ã conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;
III – O limite autorizado no artigo anterior, não será onerado quando o credito se destinar a:
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
RECURSOS PRÓPRIOS |
10.594.900,00 |
00 – Ordinário |
6.926.900,00 |
02 – FUNDEF |
2.630.000,00 |
03 – Educação |
288.000,00 |
04 – Saúde |
100.000,00 |
05 – PAB |
569.000,00 |
06 – Assistência Social |
81.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS |
1.850.000,00 |
11 – Estado |
1.100.000,00 |
21 – União |
750.000,00 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
30.000,00 |
41 – Alienação de Bens Móveis |
30.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
42 – Operação de Crédito |
0,00 |
TOTAL |
12.474.900,00 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração;
Artigo 10 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos;
Artigo 11 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias e empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda;
Artigo 12 – Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimento fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro nacional para a realização destes financiamentos;
Artigo 13 – O Prefeito, publicara por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.
Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência, em 29 de setembro 2003.
Hilda Santos Requião
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário