LEI Nº 0288/2023 de 21 de Junho de 2023

 

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar remanejamento, transposição e transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da lei Orçamentária anual para 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma fonte de recurso para outra e ainda de um órgão para outro, previstos na Lei Orçamentária Nº 152/2021, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do Inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal vigente.

 

§ 1º-Os créditos suplementares por anulação de dotação decorrentes de remanejamento, transposição e transferência definidos neste artigo ficam autorizados até o limite estabelecido no Art. 8º da Lei Orçamentária Nº 152/2021.

 

§2°-A abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o caput deste artigo, se dará por Decreto do chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 21 de Junho de 2023.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito