LEI Nº. 0277/2022 de 15 de dezembro de 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 1.372.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas:
02.03.000-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 10.302.033.2058 Especializada - MAC Gestão das ações do Fundo a Fundo da Atenção
3.3.9.0.39.00.00- Outs. Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 686.000,00
FR 14
3.3.9.0.93.00.00- Indenizações e Restituições
R$ 686.000,00
FR 14
Art. 2º.- O Poder executivo fica autorizado a proceder à readequação dos Instrumentos de planejamento - PPA/LOA/LDO, conforme art. 1°.
Art. 3º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial, serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de IBITIARA (BA) 15 de dezembro de 2022.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito