Lei Municipal nº 279/2023, de 23 de fevereiro de 2023.

 

Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e de Agente de Combate às Endemias-ACE, na forma que dispõe a Art. 196, §§ 7, 8, 9º e 11 da Constituição Federal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica estabelecido, nos termos do art. 198, §§ 7° e 9º, da Constituição Federal, que a remuneração dos Agentes Comunitários (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), para a jornada de 40 (quarenta) horas, passa a ser de 2 (dois) salários mínimos nacionais, mediante repasse pela União.

 

Art. 2°. O vencimento dos Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria, definido pelo art. 198, 59, da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9-A da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

 

Art. 3º. O cumprimento do que dispõe o capur dos arts. 1º e 2º da dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 5 9 da Constituição Federal, ficando o Municipio obrigado a pagar o piso a partir do recebimento do recurso.

 

Art. 4. Nos termos do art. 198. §11. de Constituição Federal, os recurso financeiro repassados pela União do Municipio, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Municipio e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 7°. Ficam revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 23 de fevereiro de 2023.

 

Wilson dos Santos Souza

Prefeito