Lei Municipal nº 198 de 22 de fevereiro de 2019.

 

"Institui o Dia Municipal do Ciclista do município de Ibitiara e dá outras providências".

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30 § 3º e § 7º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Ciclista", a ser comemorado no 3º (terceiro) domingo do mês de maio de cada ano.

Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos do Município.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis, passeios ciclisticos e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, quando necessário com a dotação orçamentária destinada ao esporte qualquer evento promovido no municipio ou fora dele, no que diz respeito ao ciclismo, bem como prestar apoio ao ciclista que participar de competições em eventos no âmbito do município ou fora dele.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

                   Publique-se

                                   E Cumpra-se.

 

                         Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibitiara, em 22 de fevereiro de 2019.

 

                                             

                                                 Maria Rosa de OliveiraSilva

                                                              Presidente