Lei nº 0285/2023, de 23 de maio de 2023.
Dispõe sobre a autorização de reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério da rede de ensino do Municipio de Ibitiara, em percentual de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).
§ 1º O reajuste previsto no caput deverá ter seus efeitos retroativos a 01/01/2023.
§ 2º-Na hipótese de o reajuste não ter sido implementado nos meses de janeiro e fevereiro, esses valores serão quitados em até 04 (quatro) parcelas, a começar da competência junho de 2023.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas por dotação orçamentária especifica, ficando autorizado, desde já, as suplementações necessárias à sua plena execução.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/01/2023.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 23 de maio de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito