LEI Nº 0296/2023, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
"Autoriza a celebração de convênio com o Hospital SOCIEDADE ASSISTENCIAL BENEFICIENTE DE IBITIARA - SABI (HOSPITAL PADRE ALDO COPPOLA) para transferência de recursos do Fundo a Fundo destinado à complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da área de saúde, dispostos na Lei Federal nº 14.434 de 04.08.2022 e a abertura de crédito especial e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o municipio de Ibitiara autorizado a celebrar convênio com o Hospital SOCIEDADE ASSISTENCIAL BENEFICIENTE DE IBITIARA SABI (HOSPITAL PADRE ALDO COPPOLA) entidade privada sem fins lucrativos, objetivando a transferência de recursos do Fundo a Fundo, destinado a complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da área de saúde, dispostos na Lei Federal nº 14.434 de 04.08.2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros do Fundo a Fundo, disponibilizados pela União e transferidos ao Hospital, serão destinados exclusivamente aos profissionais contemplados e elencados por nome e CPF pelo Ministério da Saúde no ato da efetivação dos respectivos repasses.
Art. 3º - Dada a inexistência de fonte de custeio permanente, a transferência dos valores ao Hospital a titulo de complementação, previsto na presente Lei para fins de pagamento do piso nacional, ficará condicionado à transferência de recurso pelo Governo Federal, restando cessado automaticamente caso haja interrupção por parte da União.
Art. 4º - O Municipio não efetuará complementação do valor com recursos próprios, caso os repasses da União sejam insuficientes.
Art. 5º - Para consecução do convênio, o municipio de Ibitiara fica autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 272.713,59 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) para cobrir as despesas discriminadas:
0203.000-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 10.302.033.2069- Gestão das ações do Fundo a Fundo da Atenção Especializada - Piso da enfermagem
Elemento despesa: 3.3.9.0.93.00.00- Indenizações e Restituições
Valor: R$ 272.713,59
Fonte de Recurso: 16050000
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento-PPA-LOA-LDO, conforme Art. 5º.
Art. 7 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2023.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito de Ibitiara/BA