DECRETO Nº 010 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de Gestor Escolar da Rede Pública de Ensino de Piritiba Bahia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições legais e em consonância com o princípio da gestão democrática estabelecido na Lei Federal nº 14.113/2020, na Resolução MEC/SEB 2/2023 Lei Municipal nº 923/2015 – PME, Meta 19 e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao resultado do processo seletivo simplificado para a escolha de gestores escolares relacionados ao Edital nº 001/2023, que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado de gestores escolares da rede municipal de Piritiba/Ba.
RESOLVE:
Art. 1º. Restam nomeados, para um período de 2 (dois) anos, conforme previsto no processo seletivo constante do Edital nº 001/2023 que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado de gestores escolares da rede municipal de Piritiba/Ba, a contar das datas previstas nesta publicação, para respectivos cargos de Gestores Escolares, os servidores abaixo relacionados, conforme indica:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de fevereiro de 2024 e revogando as disposições em contrário.
Piritiba, 15 de Fevereiro de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito