Lei Municipal nº 172 de 21 de dezembro de 2016.
"Dispõe sobre o rateamento de recursos do FUNDEF/FUNDEB, oriundos da Ação Ordinária depositados pela União Federal desde 2015, em favor do Município de Ibitiara e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31 §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica. Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1 Fica estabelecido que os recursos provenientes do FUNDEF/FUNDEB depositados pela União Federal desde o ano de 2015, sejam rateados entre os professores e funcionários da área de educação.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as deposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ibitiara, 21 de dezembro de 2016.
Sivaldo J.Amorim
Presidente