Lei nº. 59/2008, de 24 de novembro de 2008.

 

"Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Evangélico, como abaixo se específica, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituida o 2º Domingo de dezembro como o "Dia Municipal do Evangélico", que passa a integrar o Calendário Oficial deste município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                 GABINETE DO PREFEITO, em 24 de novembro de 2008.

 

 

                                                          Jose Helio de Menezes

                                                             Prefeito Municipal