LEI Nº1.193/2024 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, com o percentual de 4,6% (quatro virgula seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, a título de reposição salarial, será 4,6% (quatro virgula seis por cento),sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, alterando a tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 012/2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Piritiba/Bahia, em 23 de Janeiro de 2024.
SAMEUL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Anexo I da Lei Complementar 012/2019
Tabela de Níveis e Vencimentos
Cargos |
Carga Horária (H) |
Símbolo |
Quantidade |
Vencimentos |
Procurador Legislativo |
20 |
PL |
01 |
7.091,88 |
Diretor Administrativo |
40 |
CC -1 |
01 |
4.267,68 |
Chefe de Gabinete |
20 |
CC – 2 |
01 |
3.106,62 |
Controlador Interno |
20 |
CC -3 |
01 |
3.504,10 |
Diretor de Secretaria |
20 |
CC - 4 |
01 |
2.092,00 |
Secretária Executiva |
20 |
CC - 4 |
03 |
1.966,48 |
Auxiliar Jurídico |
20 |
AJ |
01 |
3.661,00 |
Assessor Parlamentar |
20 |
CC - 5 |
06 |
1.527,16 |
Assessor Financeiro |
20 |
CC - 5 |
02 |
1.569,00 |
Oficial de Gabinete |
20 |
CC - 5 |
02 |
1.527,16 |