DECRETO Nº. 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

 

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA Srª. MÉRCIA MIRANDA LIMA BRANDÃO, DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DO MUNICÍPIO PIRITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO o que dispõe o Art .37, II da Constituição Federal onde afirma que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” e

CONSIDERANDO o que dispõe o Art .37, II da Constituição Federal que afirma que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”;

DECRETA:

Art. 1º - Exonerar do provimento da função gratificada de Cargo de Diretora Escolar, a Srª Mercia Miranda Lima Brandão, brasileira, maior, capaz, inscrita no CPF nº 000.515.665-32, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda imediatamente todos os atos necessários ao cumprimento da exoneração e reingresso da servidora ao cargo de Professora Municipal.

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá, também, ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 04 DE JANEIRO DE 2024.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO