DECRETO Nº. 053, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO DE 2023 - DA PREFEITURA DE PIRITIBA E DOS SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da Lei Federal nº. 4.320/64.
§ 1º - As despesas permanecerão inscritas como Restos a Pagar que tenham sido efetivamente realizadas, e, que tenham observando às disposições contidas na Lei Complementar 101/00 - LRF de acordo suas fontes de recursos.
§ 2º - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2023, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo 1º.
§ 3º - As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo, terão os seus empenhos anulados até 31.12.2023.
Art. 2º - Consideram-se disponibilidade financeira, os valores disponíveis em Caixa, Bancos, em atendimento às determinações das Portarias STN.
Art. 3º - As despesas compromissadas a pagar, não amparadas pelo § 1º do art. 1º, terão registro em Balanço, ficando garantido o seu pagamento no exercício seguinte.
Art. 4º - Os empenhos das despesas que não tenham sido processadas até 31 de dezembro de 2023, cujos recursos são provenientes de transferências fundo a fundo, convênios ou outros recursos vinculados e com disponibilidade financeira para atendê-las, não deverão ser anulados, observando o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA